Pós-Graduação em Mediação Familiar

Introdução

A abertura da Pós-Graduação em Mediação Familiar está validada pela Direção-Geral de Política de Justiça e respeita o “Referencial de qualidade da certificação de entidade formadora”, conforme estipulado no art.º 6º e previsto no Anexo I da Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.


A mediação familiar visa encontrar respostas para a resolução de conflitos no âmbito das relações familiares, através da participação de uma terceira pessoa, o/a mediador/a, que promove o envolvimento das partes na definição de soluções para as situações em disputa.

O carácter participativo e cooperativo da mediação familiar é uma das suas principais vantagens, contribuindo para desfechos que satisfaçam as pretensões das partes e para a possibilidade de construção e manutenção de uma base de diálogo e colaboração que possa ser utilizada num futuro relacionamento entre as pessoas envolvidas.

Para além disso, a mediação familiar é uma forma mais rápida e económica de lidar com os problemas, por comparação com o sistema judicial, em que os tribunais, normalmente, demoram muito tempo para apreciar os litígios que lhes são submetidos.

No âmbito da mediação familiar, e tal como resulta do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 13/2018, de 9 de novembro, podem ser mediadas situações como:

«a) Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais;
b) Divórcio e separação de pessoas e bens;
c) Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
d) Reconciliação dos cônjuges separados;
e) Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
f) Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
g) Autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge ou da casa de morada da família;
h) Prestação de alimentos e outros cuidados aos ascendentes pelos seus descendentes na linha reta».

Neste contexto, a intervenção de uma terceira pessoa imparcial, sem poderes de imposição, é de grande importância para desbloquear a situação conflituosa, de forma que as partes consigam encontrar uma solução. Para isso, esta deve ter um conjunto de qualidades e de competências que permitam gerir a situação e a participação das pessoas interessadas. Esta capacidade deve ser certificada com a participação num curso de formação em mediação familiar, reconhecido pelo Ministério da Justiça.

A Universidade Aberta (UAb) é uma entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça, inserindo-se este curso na oferta letiva que tem vindo a apresentar na área da mediação.

Objetivos

Este curso de pós‐graduação tem os seguintes objetivos:

  • Dotar as/os participantes com as competências necessárias ao exercício da atividade de mediação de familiar.
  • Assegurar às/aos interessadas/os a frequência de um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, habilitando para o exercício profissional da atividade de mediação familiar.
  • Identificação daqueles que são os principais objetivos do curso.

. Dotar as/os participantes com as competências necessárias ao exercício da atividade de mediação de familiar.

. Assegurar às/aos interessadas/os a frequência de um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, habilitando para o exercício profissional da atividade de mediação familiar.

. Identificação daqueles que são os principais objetivos do curso.

Competências

No final do curso pretende‐se que as/os participantes adquiram uma especialização académica e profissional que permita:

  • Exercer a atividade de mediação familiar tendo como base um perfil assente na imparcialidade e na independência de atuação perante as partes, de modo a alcançar uma solução que seja construída pelas/os participantes.
  • Conhecer e atuar nas diferentes etapas de um processo de negociação.
  • Articular e compatibilizar o saber teórico com as exigências práticas da ação quotidiana de mediação de conflitos.

Destinatários

Este curso tem como destinatárias/os as/os licenciadas/os provenientes das áreas científicas das Ciências Jurídicas e das Ciências Sociais e Humanas, em especial, quem pretenda obter uma certificação que permita o exercício da atividade de mediação familiar.

Pré-requisito / Condições de acesso

Este curso rege-se pelo Regulamento da oferta educativa da Universidade Aberta.

Podem candidatar-se a este curso:

a) as/os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) as/os titulares de um grau académico superior, obtido no estrangeiro, que tenha sido conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo;

c) as/os titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro que seja reconhecido, pelo Conselho Científico da UAb, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) as/os detentoras/es de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade Aberta como satisfazendo os objetivos e as capacidades necessárias para a realização deste ciclo de estudos.

Critérios de Admissão

Para a submissão da candidatura é necessário anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:


– Certificado de habilitações académicas

Se tem uma formação realizada numa Instituição de Ensino Superior fora de Portugal junte ao seu processo de candidatura a declaração NARIC que complementa o reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior. Para tal siga este link.


– Curriculum Vitae;


– Cartão de Cidadão (traçar para efeitos de candidatura à UAb).


A candidatura a esta Pós-graduação pressupõe o pagamento, não reembolsável em circunstância alguma, da taxa de candidatura. não pagamento desta taxa exclui a candidatura.

O pagamento deverá ser efetuado através da referência Multibanco (MB) disponível em PDF após a formalização da candidatura. Os candidatos estrangeiros poderão efetuar o pagamento através de Cartão Crédito (Visa/MasterCard).


*  Acesso ao curso:

Terá acesso ao curso  após o pagamento da 1ª prestação de propina.

O valor da 1.ª prestação, a pagar antes do início do Curso, corresponde a 20% do valor do Curso. As restantes serão distribuídas em 6 (seis) prestações mensais e equitativas.

Metodologia

As atividades de ensino-aprendizagem são realizadas em regime de ensino a distância, em ambiente completamente virtual com recurso a uma plataforma de e-learning. O curso é antecedido por um módulo inicial de Ambientação Online, com o objetivo de permitir que as/os formandas/os se familiarizem com ambientes digitais e online de aprendizagem da Universidade Aberta e desenvolvam competências fundamentais de comunicação online e competências sociais necessárias à construção de uma comunidade de aprendizagem virtual. 

Neste curso é adotado o Modelo Pedagógico da Universidade Aberta, (Casanova, Machado, Quintas Mendes, Ferreira, Aires, Martins, Serranho, & Rocio, 2025), essencialmente orientado para o 2.º ciclo de estudos superiores, para uma aprendizagem centrada no formando e assente nos princípios da interação, inclusão e flexibilidade, promovendo simultaneamente a autonomia, a autorregulação e a participação ativa dos formandos no seu processo de aprendizagem.

Estrutura Curricular

O Curso de Pós-Graduação em Mediação Familiar (46 ECTS) está estruturado em dois semestres letivos com sete unidades curriculares (UC) obrigatórias, precedidas do módulo Integração e Ambientação ao Contexto do e‑learning, com os conteúdos específicos que a seguir se indicam.

[O formando deve frequentar as quatro UC obrigatórias do 1.º semestre e as três UC obrigatórias do 2.º semestre, a fim de perfazer um total de sete UC, ou seja, 46 ECTS.]

1.º SEMESTRE
Procedimento de Mediação Familiar
Fundamentos da Psicologia para a Mediação Familiar
Comunicação, Conflito e Mediação
A Prática de Mediação Familiar I

2.º SEMESTRE
Famílias e Dinâmicas Sociais
Direito da Família
A Prática de Mediação Familiar II


Nota: Poderão ser requeridas equivalências a unidades curriculares do curso, sempre que o/a estudante tenha concluído unidades curriculares semelhantes das respetivas áreas científicas. Ou quem tenha frequentado a Pós-graduação em Mediação de Conflitos na Universidade Aberta, poderá solicitar a equivalência às unidades curriculares de Comunicação, Conflito e Mediação, e Famílias e Dinâmicas Sociais.

Avaliação e Classificação Final

As unidades curriculares seguem um modelo de avaliação contínua, composto pelos seguintes elementos:

1) Avaliação específica que consiste na participação em fóruns e/ou realização de pequenos trabalhos, individuais ou em grupo, representando 70% da nota final da Unidade;

2) Trabalhos individuais de avaliação final, que correspondem a 30% da nota final de cada unidade curricular.

Os critérios de avaliação assentam:

a) aprendizagem revelada face aos conteúdos programáticos/demonstração de aquisição e sedimentação de conhecimentos;

b) capacidade de reflexão crítica sobre os conteúdos e articulação correta das ideias desenvolvidas com a devida fundamentação teórica;

c) relação entre os conteúdos;

d) texto com estrutura e organização;

c) qualidade da expressão escrita, domínio da linguagem e conceitos científicos;

d) clareza de exposição, coerência e articulação das ideias;

e) capacidade analítica e de síntese.

Tendo em vista a integração das aprendizagens numa reflexão transversal e interdisciplinar dos conteúdos programáticos, teóricos e práticos, esta avaliação final, poderá ser articulada e estruturada entre Unidades Curriculares e, nesse caso, os/as estudantes apresentarão, apenas um trabalho final comum a duas ou mais Unidades. Pelo carácter eminentemente prático, fica excluída desta possibilidade as UCs de ‘A Prática da Mediação I e II’


A avaliação final do curso será calculada com base na média ponderada das notas finais de cada unidade curricular, considerando os créditos ECTS atribuídos a cada unidade curricular.

A conclusão do curso requer a aprovação em todas as unidades curriculares, com uma classificação igual ou superior a 10 valores, sendo reconhecida com a atribuição de um Diploma de Estudos Pós‑Graduados em Mediação Familiar.

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média das classificações em cada unidade curricular, arredondada às unidades.

Informações Importantes

Leia atentamente as seguintes informações:
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Para a submissão da candidatura é necessário anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

– Certificado de habilitações académicas – Se tem uma formação realizada numa Instituição de Ensino Superior fora de Portugal junte ao seu processo de candidatura a declaração NARIC que complementa o reconhecimento académico de graus e diplomas estrangeiros de ensino superior. Para tal siga este link.
– Curriculum Vitae
– Cartão de Cidadão (traçar para efeitos de candidatura à UAb)

A candidatura a esta Pós-graduação pressupõe o pagamento, não reembolsável em circunstância alguma, da taxa de candidatura. não pagamento desta taxa exclui a candidatura.

O pagamento deverá ser efetuado através da referência Multibanco (MB) disponível em PDF após a formalização da candidatura. Os candidatos estrangeiros poderão efetuar o pagamento através de Cartão Crédito (Visa/MasterCard).
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*  Acesso ao curso: Terá acesso ao curso  após o pagamento da 1ª prestação de propina. O valor da 1.ª prestação, a pagar antes do início do Curso, corresponde a 20% do valor do Curso. As restantes serão distribuídas em quatro prestações mensais e equitativas.
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ATENÇÃO: Depois de realizar a sua candidatura/inscrição será SEMPRE contactado pelos nossos serviços. Fique atento à caixa de entrada do seu email e ao SPAM.

Matricula e Acesso ao Curso

O resultado da sua candidatura (aceite/não aceite), analisada pelo júri, ser-lhe-á comunicado para o seu email.

No caso de ser aceite, a sua matrícula será realizada automaticamente, não tendo de se preocupar com essa questão administrativa.

Até ao início do Curso, receberá no seu e-mail instruções de como proceder nos próximos passos desta formação (receção de credenciais de acesso à Plataforma de e-learning e Portal Académico para pagamento de propina).


Anulação de Matrícula

Na Universidade Aberta não existe a possibilidade de suspensão da matrícula, por requerimento do estudante. Nos termos dos seus regulamentos, caso o estudante pretenda não prosseguir os estudos em determinada formação, deve solicitar formalmente a anulação da sua matrícula. Saiba como fazer a Anulação de Matrícula  nesta página.

A ausência desta indicação expressa por parte do estudante não permite à Universidade saber que o estudante não está ativo, continuando a acumular dívida, impossibilitando-o de nova inscrição na mesma formação ou noutras em oferta na instituição sem que a mesma seja saldada.